Empréstimo Consignado Supremo Tribunal Federal DF

10/07/2018

O Supremo Tribunal Federal de Brasília é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. Os 11 juízes que fazem parte do STF são chamados de ministros. Esse cargo não tem relação alguma com os ministros do governo. O Supremo Tribunal Federal é o guardião das leis que fazem parte da Constituição Federal de 1988.

Esse Empréstimo Consignado é destinado ao servidores do Supremo Tribunal Federal de Brasília. É uma grande oportunidade para comprar algum bem como por exemplo um carro ou dar entrada em uma casa, pagar uma dívida, etc, …

Ademais, o Consignado direcionado ao STF do Distrito Federal é muito simples e fácil de solicitar. Contudo, basta clicar no botão Solicite e preencher o formulário para que nosso time de consultores possa entrar em contato.

Consignado Supremo Tribunal Federal DF + Vantagens

O empréstimo consignado para o STF é feito através do cartão de crédito. Conheça as principais vantagens, como por exemplo:

  • Dia do corte da Fatura é todo dia 08 de cada mês
  • Vencimento da fatura dia 25 de cada mês.
  • O prazo para a entrega do cartão é de 15 dias úteis
  • Não é cobrado anuidade para este cartão, nem taxa de manutenção.
  • Permite até 2 cartões adicionais
  • Tarifa de saque: R$ 15,00
  • Tele saque: R$ 15,00

Política de Crédito

Este produto está condicionado a política interna conforme regras abaixo:

Limite de idade X Valores Liberados

  • De 21 anos completos a 69 anos e 11 meses – R$ 30.000,00
  • De 70 anos completos a 74 anos e 11 meses – R$ 4.000,00

Regras de Concessão de Limite e Saque

  • Margem mínima para concessão do cartão: R$ 33,33
  • Valor mínimo do limite: R$ 600,00
  • Vamos máximo do limite: R$ 30.000,00

Público Alvo

O cartão de crédito ofertado ao STF do Distrito Federal está destinado ao seguinte público, como por exemplo:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Servidores Estatutários

Consulte nossa equipe de suporte para confirmar se seu convênio está ativo para poder contratar.

Regulamentação

Todas as modalidades de crédito consignado atendem a uma regulamentação do Banco Central e Lei 10.820 que determinam as regras de contratação. No entanto, os convênios firmados entre seu órgão têm regras específicas as quais serão consideradas na liberação do seu Crédito. As instituições financeiras têm políticas de crédito especificas conforme perfil do cliente. Portanto, tais regras também serão consideradas.

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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