Quais são os segurados do regime geral da Previdência Social?

31/03/2017

Os Segurados da Previdência Social de forma compulsória, é a pessoa física que exerce atividade remunerada, seja de forma efetiva ou eventual, seja de natureza urbana ou rural, conforme art. 9º do Decreto n. 3.048/99.

Segurados da Previdência Social

Existem duas espécies de segurados,Conforme exemplo ilustrativo abaixo: os obrigatórios e os facultativos.

SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALSegurados Obrigatórios

OBRIGATÓRIOSSegurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a seguridade social, com todos os direitos aos benefícios que lhe cabem, como por exemplo:

  • Aposentadoria
  • Pensões
  • Auxílios
  • Salario Família
  • Salario Maternidade

Tem direito também aos serviços que a previdência oferece aos seus segurados, como por exemplo:

  • Reabilitação Profissional
  • Serviço Social

Tais serviços são oferecidos pela Previdência sem nenhum ônus ao segurado.

Empregado Urbano e Rural

Segundo o art. 3º da consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Contudo, o Conceito de empregado adotado pela Legislação do RGPS abrange tanto o trabalhador urbano quanto o rural.

O que caracteriza o vínculo do empregado, por exemplo cujo pressupostos são:

  • Ser pessoa Física e realizar trabalho de modo personalíssimo;
  • Prestar Serviço de natureza não eventual;
  • Ter Afã de receber salario pelo serviço prestado;
  • Trabalhar sob dependência do empregador(subordinação).

Ademais, estes não são requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego:

  • A Exclusividade;
  • Trabalho em estabelecimento do empregador;
  • Trabalho diário;
  • Trabalho mediante salario fixo

No entanto, existem casos aonde não há como caracterizar vínculo de trabalho, aos quais, por exemplo, iremos detalhar:

  • Sindico de Condomínio;
  • Cooperativas;
  • Boias-frias;
  • Residência médica;
  • Estágio curricular ou comunitário e bolsas de estudo;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Pedreiros de mão de obra eventual

Empregado Doméstimo

O empregado doméstico é aquele que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa á pessoa ou família, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana, conforme art. 1º da LC n. 150/2015.

Contudo, o pressuposto básico desta relação de emprego é:

  • Natureza contínua;
  • Finalidade não lucrativa;
  • Serviço prestado em âmbito residencial.

Contribuínte Individual

O contribuinte individual é a pessoa que contribui de forma voluntária a Previdência Social . Portanto, conforme a Lei n. 9.876, de 26 de Novembro de 1999, criou-se uma categoria para englobar os seguintes segurados:

  • Empresários;
  • Autônomos;
  • Equiparados a Autônomos;
  • Prestador de Serviços;
  • Aposentado;
  • Membros de Cooperativas;
  • Micro Empreendedor Individual.

Trabalhador Avulso

Primeiramente, o conceito de trabalhador avulso, adotado pela legislação previdenciária é o da pessoa que, sindicalizada ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas.

Portanto, não possui vínculo empregatício com qualquer delas, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei n. 8.630, de 25/02/1993, ou do sindicato da categoria.

Segurado Especial

Contudo, considera-se Segurado Especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio eventual de terceiros, a título de mútua colaboração na condição de:

  • Produtor
  • Agropecuarista
  • Pescador Artesanal
  • Cônjuge companheiro
  • Parceiro Produtor
  • Meeiro
  • Arrendatário
  • Comodatário
  • Condômino
  • Mariscador
  • Índios em via de integração ou isolado

Segurado Facultativo

FACULTATIVOSContudo, o segurado facultativo é a pessoa que não se enquadra em nenhuma situação que a lei a obrigue a se filiar ao RGPS, portanto, sua filiação não é obrigatória, mas mesmo assim, tais pessoas podem contribuir voluntariosamente a previdência social desde que tenham mais de 14 anos e não estejam filiadas a nenhum outro regime de previdência. Por exemplo:

  • Dona de casa;
  • Síndico;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

Contudo, também podem ser classificados como Segurados Facultativos:

  • Membro de conselho tutelar;
  • Bolsista;
  • Presidiário;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Beneficiário de auxilio acidente.

Menoridade e a Filiação com Segurado

Enfim, considera-se menor, para os efeitos da legislação previdenciária e trabalhista, a partir da emenda constitucional n. 20 de 15/12/1998, o trabalhador de 14 a 18 anos, sendo vetado ao trabalhador menores de 16 anos o trabalho noturno ou insalubre.

Aposentado que retorna a Atividade

Ademais, o aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório, em relação a estas atividade, ficando sujeito as contribuições de que trata a lei n. 8.212/91.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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