Regularidade Fiscal INSS – Entenda sua importância

19/06/2017

A Regularidade fiscal pode ser comprovada através da certidão negativa de débitos. Para um maior controle de alguns atos jurídicos, a empresa deve comprovar que está quites com os débitos junto a previdência. Isso irá proporcionar um maior controle sobre os recolhimentos.

Muitas empresas consideram como opcional o pagamento em dia das contribuições previdenciárias. No entanto, essa opção acarreta em muitas vezes um déficit no caixa da previdência.

Uma medida foi atrelar algumas situações a exigência de estar em dia com a previdência.

Um exemplo clássico disso é quando se deseja realizar qualquer alteração no contrato social ou requerer crédito subsidiado do governo para capital de giro ou compra de equipamentos.

Regularidade Fiscal x Trabalhador

A empresa sendo obrigada a sempre ter sua Regularidade fiscal em dia o trabalhador fica mais seguro pois a obrigação do recolhimento se faz necessário para o bom andamento da empresa.

Quando mencionamos a questão de regularidade fiscal, é importante salientar que se referimos aos encargos previdenciários da parte da empresa. Pois se faz necessário para efeito de aposentadorias. Inclusive para pensões e demais benefícios que um empregado tem direito junto a previdência social.

CND ou CPD-EN

A partir de 02/05/2007, a CND ou CPD-EN passou a ser conhecida como certidão especifica previdenciária. A mesma é expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As certidões podem ser:

  • Certidão Negativa de débitos – CND
  • Certidão positiva de débitos com efeito de negativa – CND-EN

As certidões podem ser emitidas conforme a finalidade ou exigência do órgão ou situação.

Atualmente, até para vender um imóvel em nome de pessoa física que possui empresa em seu nome é exigido essas certidões. No entanto, elas servem para demonstrar que o imóvel não se trata de objeto de ação seja junto a previdência ou trabalhista.

As certidões podem ser solicitadas e emitidas pela internet pelo site do portal da receita federal do brasil.

Mesmo a empresa deixando de existir, ela deverá prestar conta durante o prazo de 5 anos junto a previdência social. No entanto, só pode se encerrar uma empresa se estiver em dia com a previdência social.

Em vista disso, é comum aparecerem alguns débitos posteriores ao encerramento de uma empresa o que não descaracteriza a sua cobrança uma vez que legalmente os responsáveis respondem por 5 (cinco) anos após a baixa da empresa.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Adilson dos Santos
Adilson dos Santos
6 anos atrás

Boa tarde,
Solicitei ao meu Banco Bradesco – ag. 1394 – Miguel Pereira, aonde recebo a minha aposentadoria que fizesse a portabilidade dos meus consignados nos valores de 702,46-contrato n.2633550 e outro no valor de 208,94 – contrato n.2610038, recebi a resposta do banco que vocês do Safra estão dificultando a enviar os dados necessários para efetuar a portabilidade. Gostaria de comunicar que estarei entrando em contato com o Banco Central para informar sobre este procedimento.