Direito à Proteção Social do Trabalhador pelo Estado

29/03/2018

Qual é a origem da Proteção Social? Nesse artigo, falaremos do início da proteção social, passando por datas históricas e terminando com uma reflexão que tenho certeza que você se identificará pois esse é um assunto que está sempre em pauta.

Primeiramente, convém dizer que o direito à proteção social do trabalhador pelo estado tem o seu início relacionado ao desenvolvimento da sua estrutura sobre as quais deveriam ser as suas funções. Contudo, a proteção social foi inserida no artigo 3 da Constituição Federal, de 1988. Por sua vez, a Proteção Social é mais conhecida como Seguridade Social.

Como surgiu a Proteção Social?

Proteção Social é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais. No entanto, ela compreende as necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e sobre a sociedade.

Referente a situação empregatícia do passado, o trabalho retribuído por salário sem nenhuma regulamentação, era motivo de submissão de trabalhadores. No entanto, suas condições eram semelhantes às dos escravos. Com isso, não existia nada que pudesse comparar à proteção do indivíduo. Ademais, seja em caráter de relação empregado-empregador ou na questão relativa aos riscos da atividade laborativa, no tocante a eventual perda ou redução da capacidade de trabalho. No entanto, vale mencionar que os direitos dos trabalhadores eram aqueles assegurados pelos seus contratos. Ademais, não existia qualquer intervenção estatal no sentido de estabelecer garantias mínimas.

Primeiras mudanças

Como pôde ser visto, nem sempre houve a preocupação efetiva com a proteção dos indivíduos quanto a seus infortúnios. Somente a partir do final do século XIX, a questão de proteção social se tornou importante dentro da ordem jurídica dos Estados.

Sobre esse ponto, Mozart Victor Russomano comentou em uma reportagem sobre a CLT , na pág. 18 da Revista dos Tribunais, em 1981:

“O mundo contemporâneo abandonou, há muito, os antigos conceitos da Justiça Comutativa, pois as novas realidades sociais e econômicas, ao longo da História, mostraram que não basta dar a cada um o que é seu para que a sociedade seja justa. Na verdade, algumas vezes, é dando a cada um o que não é seu que se engrandece a condição humana e que se redime a injustiça dos grandes abismos sociais.”

Datas que mudaram o mundo referente à Proteção Social

Antigamente, não se atribuía ao Estado o dever de dar assistência aos necessitados. A exceção registrada na história foi uma lei na Inglaterra, datada em 1601, na qual diz que a contribuição era obrigatória para fins sociais, com intuito assistencial.

Fundado em Londres, em 1762, surge a primeira companhia de seguro de vida.

Em 1849, no Brasil, surgiram empresas que se dedicavam à instituição de seguros populares, destinados à classe trabalhadora.

Em 1789, ocorreu uma mudança significativa na Declaração dos Direitos do Homem, na qual foi inserido o início da Seguridade Social como direito subjetivo assegurado à todos.

Revoluções e Guerras para Conquistas

Tanto os cartistas da  Inglaterra, quanto as Revoluções Francesas (de 1848 e de 1871) e Alemã (de 1848), despertaram interesse dos governantes dos Estados para a intervenção e regulamentação na vida econômica. Você deve estar se perguntando o que este fato tem a ver com a proteção social? A resposta é tudo. Tanto a Inglaterra, quanto a França e a Alemanha estavam se manifestando e lutando pelos direitos dos trabalhadores. Suas intenções eram que todos tivesses uma vida decente e sem explorações. Os estados da Europa que são os precursores da ideia de proteção estatal ao indivíduo, estabeleceram de forma gradativa, do final do século XIX ao início do século XX, um sistema jurídico que garantia aos trabalhadores, normas de proteção referente aos seus empregadores nas suas relações contratuais.

E por fim, a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), também é considerado um fator primordial na formação de um novo molde estatal. As consequências econômicas e sociais da guerra foram cauda de uma aceleração que a mudança era necessária e consequentemente uma revisão nos princípios da legislação social.

A Proteção Social nos Tempos Modernos

Existem 2 modelos fundamentais de proteção social, surgidos após a Segunda Guerra Mundial. Ambos são baseados nos ideais de solidariedade e na intervenção do Estado no domínio econômico.

Os 2 modelos fundamentais de proteção social são:

  • Modelo Bismarckiano: É um sistema previdenciário cuja principal característica pois sua funcionalidade será como seguro social.
  • Modelo Beveridgeano: É um sistema que enfatiza funções redistributivas pois objetiva também a redução da pobreza.

Conclusão

Diante desses fatos, concluímos que dessa época em diante se materializa a Universalização dos Direitos Sociais. Contudo, essa Universalização foi reconhecida como como categoria integrante do rol de direitos fundamentais.

 Acompanhando este artigo, percebemos que o trabalhador foi muito explorado ora pelo patrão ora pela lei. Mas será que ainda não estamos assim? Convém evidenciar que parece que estamos voltando ao passado. Digo isso no sentido que ainda somos explorados por patrões que não querem pagar nossos direitos e que se acham o dono da razão. Temos que nos motivar para dar um basta. Todavia, precisamos lutar pelos nossos direitos. Direitos esses que foram adquiridos através de muita luta. Nada impede que consigamos nossos direitos, entretanto basta ter vontade. Ainda há muito o que melhorar. Sei que as leis no Brasil não colaboram para que tenhamos melhores condições de emprego. Se não fizermos nossa parte, ninguém fará por nós.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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