LER – O que isso significa?

23/08/2015

A LER nada mais é do que Lesão por Esforços Repetitivos.Essa doença poderá aparecer por causa de diversas funções. Contudo, o trabalho repetitivo poderá causar vários problemas de saúde.

Diante destes problemas, existem indenizações para o trabalhador portador de doenças causadas por esforços repetitivos.

Quando o trabalhador estiver com LER e, com isso, não puder mais exercer suas atividades laborativas, o mesmo poderá requerer no INSS o benefício por incapacidade (auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria por invalidez).

Além disto, o trabalhador poderá requerer uma indenização no âmbito da Justiça do Trabalho. Ademais, deverá comprovar que o local onde era exercida a função não oferecia condições saudáveis de trabalho, causando-lhe o problema.

Contudo, outros direitos poderão surgir dessas situações, por exemplo:

  • Estabilidade no emprego
  • FGTS
  • Recebimento de seguro privado (individual ou em grupo)
  • Isenções tributárias
  • Quitação de financiamentos.

Para se receber a indenização, o trabalhador precisa provar que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho. Contudo, essas lesões também poderão ser causadas por simples atividades domésticas ou da prática de esportes.

Tenho LER. Como fazer valer o meu direito?

Encontrando-se o trabalhador incapacitado para o trabalho devido a LER, o mesmo poderá requerer perante o INSS o benefício de auxilio doença, auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez.

Para tanto, é imprescindível que o trabalhador tenha em mãos laudos médicos e exames que comprovem a doença e a incapacidade para exercer o trabalho.

Caso o INSS entenda que o trabalhador não faz jus ao recebimento do benefício, o mesmo deverá procurar um advogado especialista em previdência que irá ingressar com um processo contra o INSS.

Ademais, no âmbito trabalhista, não sendo comprovado que a LER é decorrente do acidente de trabalho. Contudo, também se faz necessário a consulta de um advogado que irá lhe orientar sobre todos os seu direitos.

Você sabia?

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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SARA VIEIRA NERES
SARA VIEIRA NERES
5 anos atrás

eu tenho sindrome do tunel do carpo, fiz uma cirurgia mas nao resolveu meu problema, continuo trabalhando mas sinto muita dor, tenho direito ao beneficio???

soeli de fatima colaço
soeli de fatima colaço
8 anos atrás

eu fiz uma lesao na coluna no meu local de trabalho fui aposentada o juiz sentenciou o inss e na cenyença eles teriam que me aposenta e pagar os atrazados do auxilio doença desde 2010 ja vai faze um ano que estou recebendo e ainda nao recebi os atrazados esta certo isso. obrigado pela atençao