Lei 10820 de 2003

15/02/2019

A lei nº 10.820, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 17 de Dezembro de 2003, proporcionou avanços quanto aos descontos de prestações em folha de pagamento e possibilitou que fossem feitas outras providências.

Sua publicação original ocorreu no dia 18 de Dezembro de 2003, no Diário Oficial da União – Seção 1 da Página 1.

Os avanços no consignado com a Lei 10820

A lei 10820, de 2003, fez uma série de atualizações das leis anteriores para incentivar os brasileiros a contratarem empréstimo consignado. O início da década de 2000 não foi apenas bom para a tecnologia não, foi também para o consignado no Brasil. O acesso a essa modalidade de empréstimo foi expandido e as leis acompanharam essa expansão e se atualizaram.

Saiba quais são os principais pontos da lei 10820:

  •  O empregado tem o direito de escolher a instituição consignatária que quiser.
  • Veja quais são os deveres do empregador

Veja abaixo no que a Lei nº 10.820 contribuiu para a melhoria do empréstimo consignado no Brasil:

Os empregados que estão no regime de contratação CLT poderão autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, contanto que estejam previstos nos respectivos contratos.

O desconto poderá incidir também sobre verbas rescisórias devidas pelo empregados. Contudo, este desconto deverá estar no respectivo contrato de empréstimo. O desconto poderá chegar até 30%.

Regras do consignado

Veja algumas regras que as partes envolvidas deverão se atentar quando forem assinar um contrato de empréstimo consignado:

O empregador está proibido de impor ao mutuário e à instituição consignatária escolhida pelo empregado qualquer condição que não esteja prevista na lei ou no regulamento para efetivação do contrato.

Observado o disposto em regulamento e nos casos nele admitidos, o empregador fica facultado de descontar na folha de pagamento do mutuário, os custos operacionais decorrentes da operação desta lei.

Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado e de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo realizada pelo empregado.

A instituição consignatária não poderá se negar a fazer o empréstimo se o empregado tiver todos os requisitos e condições necessárias para a realização do mesmo.

É assegurado ao empregado o direito de optar pela instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador ou por qualquer outra instituição consignatária de sua escolha. Contudo, o empregador fica obrigado a conceder os descontos e repasses contratados pelo empregado.

É proi

Fatos marcantes no ano de 2003, no Brasil

Veja abaixo quais foram os acontecimentos que mais marcaram o ano de 2003:

  • 1 de janeiro: Luiz Inácio Lula da Silva assume a presidência do Brasil
  • 11 de janeiro: O Código Civil Brasileiro, que havia sido aprovado pelo Congresso em 2001, entra em vigor
  • 31 de março: O presidente Lula anuncia o aumento de salário mínimo de R$ 200,00 para R$ 240,00
  • 20 de junho: Ocorre o maior tremor já registrado no Brasil. Foi no estado do Amazonas e atingiu 7.0 na escala Richter
  • 6 de agosto: Roberto Marinho, fundador da Rede Globo, morre aos 98 anos
  • 20 de outubro: O presidente Lula cria o Bolsa-Família, que unificou todos os programas sociais do Governo
  • 23 de dezembro: O Banco Central do Brasil recolhe as moedas de 1 real feitas de aço inox

No próximo post, saberemos o que a Lei 10953, de 2004 alterou na lei 10.820 de 2003.

bido aos empregadores, qualquer cobrança de qualquer taxa ou a inclusão das mesmas em cláusulas que impliquem pagamento em seu favor pela realização das operações de que trata essa lei.

O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias.

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
Subscribe
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários