A lei nº 10.820, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 17 de Dezembro de 2003, proporcionou avanços quanto aos descontos de prestações em folha de pagamento e possibilitou que fossem feitas outras providências.
Sua publicação original ocorreu no dia 18 de Dezembro de 2003, no Diário Oficial da União – Seção 1 da Página 1.
Os avanços no consignado com a Lei 10820
A lei 10820, de 2003, fez uma série de atualizações das leis anteriores para incentivar os brasileiros a contratarem empréstimo consignado. O início da década de 2000 não foi apenas bom para a tecnologia não, foi também para o consignado no Brasil. O acesso a essa modalidade de empréstimo foi expandido e as leis acompanharam essa expansão e se atualizaram.
Saiba quais são os principais pontos da lei 10820:
- O empregado tem o direito de escolher a instituição consignatária que quiser.
- Veja quais são os deveres do empregador
Veja abaixo no que a Lei nº 10.820 contribuiu para a melhoria do empréstimo consignado no Brasil:
Os empregados que estão no regime de contratação CLT poderão autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, contanto que estejam previstos nos respectivos contratos.
O desconto poderá incidir também sobre verbas rescisórias devidas pelo empregados. Contudo, este desconto deverá estar no respectivo contrato de empréstimo. O desconto poderá chegar até 30%.
Regras do consignado
Veja algumas regras que as partes envolvidas deverão se atentar quando forem assinar um contrato de empréstimo consignado:
O empregador está proibido de impor ao mutuário e à instituição consignatária escolhida pelo empregado qualquer condição que não esteja prevista na lei ou no regulamento para efetivação do contrato.
Observado o disposto em regulamento e nos casos nele admitidos, o empregador fica facultado de descontar na folha de pagamento do mutuário, os custos operacionais decorrentes da operação desta lei.
Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado e de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo realizada pelo empregado.
A instituição consignatária não poderá se negar a fazer o empréstimo se o empregado tiver todos os requisitos e condições necessárias para a realização do mesmo.
É assegurado ao empregado o direito de optar pela instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador ou por qualquer outra instituição consignatária de sua escolha. Contudo, o empregador fica obrigado a conceder os descontos e repasses contratados pelo empregado.
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Fatos marcantes no ano de 2003, no Brasil
Veja abaixo quais foram os acontecimentos que mais marcaram o ano de 2003:
- 1 de janeiro: Luiz Inácio Lula da Silva assume a presidência do Brasil
- 11 de janeiro: O Código Civil Brasileiro, que havia sido aprovado pelo Congresso em 2001, entra em vigor
- 31 de março: O presidente Lula anuncia o aumento de salário mínimo de R$ 200,00 para R$ 240,00
- 20 de junho: Ocorre o maior tremor já registrado no Brasil. Foi no estado do Amazonas e atingiu 7.0 na escala Richter
- 6 de agosto: Roberto Marinho, fundador da Rede Globo, morre aos 98 anos
- 20 de outubro: O presidente Lula cria o Bolsa-Família, que unificou todos os programas sociais do Governo
- 23 de dezembro: O Banco Central do Brasil recolhe as moedas de 1 real feitas de aço inox
No próximo post, saberemos o que a Lei 10953, de 2004 alterou na lei 10.820 de 2003.
bido aos empregadores, qualquer cobrança de qualquer taxa ou a inclusão das mesmas em cláusulas que impliquem pagamento em seu favor pela realização das operações de que trata essa lei.
O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias.