Fidúcia Legal – O que é? Quais são as modalidades?

03/04/2018

O que é fidúcia legal? E quais são as modalidades de fidúcia legal? Neste artigo, abordaremos este tema que faz parte do assunto Negócio Fiduciário. Me acompanhem!

O que é Fidúcia Legal?

Antes de iniciar o artigo descrevendo o que é fidúcia legal, irei primeiramente dizer o que é negócio fiduciário?

Negócio Fiduciário é aquele onde o fiduciante encontra-se em situação de perigo, que poderia acusar o fiduciário por abuso de poder. No entanto, a ausência dessa situação descaracteriza a natureza fiduciária do negócio.

Na América espanhola, admite-se a inclusão da fidúcia na sistemática do direito positivo como uma espécie de negócio fiduciário. Contudo, acredita-se que ambos os negócios têm em comum os seguintes aspectos:

  • presença de duas pessoas
  • transmissão de um bem ou direito de um ao outro
  • obrigação do fiduciário referente ao fiduciante de dar determinada destinação ao bem ou direito transmitido
  • afetação do bem ao fim estipulado no instrumento

Denomina-se Fidúcia Legal aquela que está caracterizada, ou seja, aquela cujos poderes do fiduciário são limitados e sujeitos a um rigoroso controle que esteja definida no instrumento de formalização do negócio a exata correspondência desses poderes com a finalidade do negócio celebrado.

Por exemplo:

No caso da Fidúcia Legal, na constituição de um direito de propriedade cujo registro contém as restrições as quais estão submetidos os poderes do fiduciário. No entanto, isso resulta que o fiduciante dispõe de meios jurídicos para evitar os abusos do fiduciário.

Os negócios fiduciários poderão ser de 2 modalidades:

  • Negócios Fiduciários Próprios
  • Negócios Fiduciários Impróprios

A seguir, explicarei à respeito dessas duas modalidades de negócios fiduciários.

Negócios fiduciários próprios e impróprios

Através da lei dos fundos de investimento imobiliário nº 8.668/1993, foi decretado que os negócios fiduciários próprios são aqueles típicos negócios onde existe a confiança, apresentando certo perigo para o fiduciante, enquanto o negócio fiduciário impróprio é aquele que não oferece perigo ao negócio. Vamos entender melhor?

No negócio fiduciário impróprio, não existe aquela forma singular como é feita no negócio fiduciário, mas sim uma forma comum do negócio jurídico, até porque no negócio impróprio, o fiduciante dispõe de tutela legal para exigir o cumprimento da finalidade da fidúcia, sendo impostas restrições explícitas ao fiduciário. No entanto, essas restrições integram o contrato fiduciário, também conhecido como Trust.

Trust significa confiar e o que caracteriza um negócio fiduciário é justamente a confiança. Ademais, no negócio fiduciário, é muito comum a administração e a negociação com terceiros, daí que se origina a confiança (Trust).

Seja como for, o direito positivo vem emprestando a designação fiduciária às mais diversas figuras que vêm sendo construídas a partir da conciliação entre a concepção da fidúcia romana e a ideia do Trust. Isso acontece em favor do investidor-beneficiário, continuam presentes no negócio as regras da boa-fé e da confiança.

Você sabia?

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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