Contribuintes da Seguridade Social

28/03/2017

Os contribuintes da seguridade social possuem diferenças significativas. Contudo, não podemos confundir contribuintes de “segurados”, no âmbito do Direito Previdenciário é definido da seguinte forma:

  • Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária(art. 121, capult);
  • Sujeito Passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ás prestações que constituam o seu objeto (art.122).

Sujeito passivo da obrigação principal pode assumir a condição de contribuinte ou responsável. Por exemplo, um sujeito passivo seria:

  • Segurados Empregados
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores Avulsos

Contribuintes da Seguridade Social

O Contribuinte passivo pode assumir a condição de contribuinte ou responsável. Nos casos acima os segurados não são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

Contudo, cabe ao empregador e ou tomar de serviço recolher suas contribuições. (art. 30, incisos I e V, da lei n. 8.212/91).

A Constituição estabelece quem deverá contribuir para a Seguridade Social, no Art. 195, I, II, III e IV:

  • O Empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada;
  • Os Trabalhadores segurados da previdência social, conforme suas categorias (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial);
  • Os apostadores de concursos de prognósticos;
  • O Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele se equiparar.

Segurados da Previdência Social

Os segurados da Previdência social são os principais contribuintes do sistema de seguridade social prevista na ordem jurídica nacional. No entanto, suas contribuições são revertidas ao fundo comum.

Contudo, para ter acesso aos benefícios, deverá ter contribuído pelo menos a 18 meses.

Os segurados são classificados entre os segurados obrigatórios e facultativos.

Os segurados obrigatórios a lei exige que haja contribuição sobre seus rendimentos mensais. No entanto, poderão ser definidos como:

Empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, conforme art. 12 da Lei n. 8.212/91.

Um dos grandes gargalos da previdência social é a falta de fiscalização na contribuições dos trabalhadores autônomos, rurais e ou prestadores de serviços. Contudo, nestes casos a contribuição é obrigatória, mas não existe nenhuma cobrança efetiva.

Os segurados Facultativos são aqueles que não tem um regime de previdência próprio e para fazer jus aos benefícios da previdência devem contribuir de forma avulsa.

Empresas e Entidades equiparadas

De acordo com o art. 15, inciso I, da lei n. 8.212/91, considera-se empresa para fins de aplicação a legislação ou de custeio, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

Também fazem parte órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundamental. Ademais, só se exercerem atividades de cargo de comissão, empregados públicos e contratados temporários filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Matrícula da empresa, do produtor rural pessoa física e do segurado Especial

A matrícula é o ato pelo qual são cadastradas como contribuintes da Seguridade Social, o que é obrigatório conforme lei n. 8.212/91 art. 49 e regulamentado pelo Decreto n.6.722/2008.

Contribuintes

Empregador Doméstico

O empregador doméstico é a pessoa física que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico por mais de dois dias por semana.

Contudo, o empregador doméstico é contribuinte mas não segurado. Ademais, apenas será segurado quem exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório ou venha contribuir como segurado facultativo.

Apostadores de Concursos de Prognósticos

A contribuição social incide sobre as apostas feitas, cabendo a pessoa jurídica responsável pelo concurso fazer o recolhimento, não podendo ser retirada do apostador.

Conclusão

Contudo, este artigo tem como objetivo orientar e esclarecer quem deve contribuir a previdência social e de quem é a responsabilidade de recolher as devidas contribuições.

No entanto, no cotidiano passamos por diversas situações as quais nos colocamos em risco.

Exemplo: contratar um pintor, uma doméstica ou ir a uma consulta médica. Contudo, nestes casos devemos se atentar em quem deve recolher e o que implica e não o faze-lo.

No passado achava engraçado quando meu pai ao contratar um pedreiro pedia que lhe apresenta-se o carne do INSS, e ao efetuar o pagamento meu pai descriminava os valores considerando o recolhimento realizado pelo pedreiro ao INSS.

Meu pai ao fazer isso, estava garantindo que se caso houvesse algum acidente de trabalho o profissional poderia recorrer ao INSS. Por ele ser contribuinte e ao descriminar os valores a serem pagos pelo profissional a previdência, demonstrava boa fé e não conivência a sonegação.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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