Como contratar empréstimo consignado sendo servidor federal

14/05/2020

O empréstimo consignado SIAPE é a modalidade de empréstimo que desconta todo mês do contracheque dos Servidores Públicos Federais (SIAPE).

Existem uma série de vantagens que são oferecidas por este tipo de empréstimo, entre elas estão: não há consulta ao SPC ou SERASA na hora da liberação, as taxas de juros são menores e os prazos são estendidos para pagamento.

Para contratar você precisa ser Servidor Público Federal ativo ou inativo, aposentado ou pensionista vitalicio.
Os convênios permitidos são:

  • Ativo permanente,
  • Aposentado,
  • Cedido,
  • Redistribuído,
  • Ativo permanente lei 8878/94,
  • Reforma CMB/PM,
  • Reserva CBM/PM e cedido SUS lei 8270.

Já os não permitidos são:

  • Anistiado Privado L10559;
  • Anistiado Público L10559;
  • Anistiado ADCT CF;
  • Prestador de Serviço;
  • Designados sem e com quinquênios;
  • Curatelado;
  • Tutelado;
  • Gratificados;
  • Recrutamento Amplo;
  • Estagiário;
  • Sem vínculo;
  • Requisitado de Outros órgãos;
  • Requisitado;
  • Titular de Cargo em Comissão;
  • Excedente à Lotação;
  • Contratado Temporário;
  • Comissionados e CLT- Celetistas.

O consignado SIAPE pode ser pago em até 96 vezes, sendo a maior do mercado. O prazo pode até assustar, mas pode quitá-lo antes com abatimento total dos juros futuros.

Já as taxas de juros vão de até 2,05% sendo estas uma das menores do mercado, ou seja, vale a pena trocar uma taxa de juros alta por uma menor.

Para contratar é necessário: Ter entre 18 e 80 anos (podendo variar dependendo do banco), ter margem consignável livre (não ter feito outros empréstimos) e que o órgão empregador (quem faz o empréstimo) tenha convênio com o banco de interesse.

O SIAPE tem margem consignável de 30%, sendo 5% destes destinados para cartão. Apesar de ser uma dar menores margens, é o que tem, também, uma das menores taxas de juros, facilitando na hora do pagamento.

Os documentos necessários são: RG e CPF, comprovante de residência, contracheque atualizado e autorização de consignatária (autorização do convênio para aprovar a consignação).

Servidor público federal tem que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal (SIGAC).

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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