Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

19/03/2018

O que caracteriza um acidente de trabalho? E o que é doença ocupacional? Em quais situações que terei direito ao benefício seja ele por acidente de trabalho ou por doença ocupacional? Contudo, descubra quais são as diferenças entre acidente de trabalho e doença ocupacional aqui.

O que é acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho caracteriza-se por ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

A primeira lei de acidente de trabalho foi criada em 1919, sob o nº 3.724. No entanto, ela se baseou na teoria da responsabilidade objetiva do empregador, pois culpava o empregador pelos acidentes de trabalho. Dessa forma, a Constituição de 1934 foi a primeira a mencionar a proteção ao acidente de trabalho como prestação previdenciária, no artigo 121.

O benefício por acidente de trabalho só será concedido nas seguintes situações:

  • empregados, podendo ser inclusive temporário;
  • segurados especiais;
  • médicos residentes;
  • empregados domésticos;

Também caracterizam-se acidentes de trabalho os causados por:

  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou colegas de trabalho;
  • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da sua atividade;
  • no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o veículo de locomoção.

E em quais situações que não receberei o benefício por acidente de trabalho?

  • Nos períodos destinados à refeição ou descanso.
  • Acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver alterado ou interrompido o percurso habitual.

E doença ocupacional? O que é e o que caracteriza?

São as que estão diretamente relacionadas as atividades desempenhadas pelo trabalhador ou as condições de trabalho às quais eles está submetido.

No entanto, as mais comuns são:

As doenças ocupacionais estão divididas em 2 categorias:

  • Doenças Profissionais:

São aquelas ligadas a atividade que o trabalhador exerce, pois resultam de contante exposição a agentes químicos e biológicos. Contudo, é estendida à todos os outros profissionais que exercem a mesma atividade.

Por Exemplo:

Um soldador que adquiri catarata é considerado uma doença profissional, pois o mesmo a contraiu na atividade que desempenha.

  • Doenças do Trabalho:

Não possui ligação direta com a atividade que o trabalhador desenvolve. Ademais, são aquelas adquiridas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Por Exemplo:

Vamos utilizar, por exemplo o mesmo soldador. Suponhamos que ele resolva trabalhar em um galpão e, ao lado desse galpão, exista um motor que gere ruído. Contudo, se o ruído lhe causar surdez ocupacional, essa surdez seria caracterizada doença do trabalho.

E em quais situações que não receberei o benefício por doença ocupacional?

  • por doença degenerativa
  • a que não produza incapacidade laborativa

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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paulo sergio ferreira
paulo sergio ferreira
6 anos atrás

sofri um acidente de trabalho em percurso aposentei por invalidez.. caberia indenizaçaõ por acidente se houver e por parte de quem firma ou inss pois não recebi nada de ambos