Quitar antecipado Consórcio – Entenda como funciona?

29/10/2015

Quitar antecipado Consórcio tem sido uma dúvida bastante comum entre nossos clientes e visitantes de nosso portal, contudo neste artigo iremos explicar quais as vantagens e desvantagens em quitar sua carta de consórcio.

Dúvidas como: “Se eu quitar antes ja posso receber minha carta de crédito para aquisição do bem?”. São bastante comuns, mas calma, vamos por partes.

Antes de responder as suas perguntas é importante enteder quais formas você tem dentro desta modalidade de crédito para quitar antecipadamente sua cota de consórcio e iremos explicar se vale a pena ou não fazer isso. Continue lendo.

Formas de se Quitar Antecipado Consórcio

Dentre as formas que sem para quitar um consórcio antecipadamente iremos ilustrar as principais, caso não se indentifique com os exemplos abaixo ou tenha dúvidas deixe seu comentário que teremos um imenso prazer em lhe ajudar.

Forma Direta

Quitar antecipado consórcio de forma direta é quando você faz um único pagamento das parcelas restantes a contar da parcela a vencer até a última.

Lembrando que se houver saldo positivo, no final do grupo você ainda poderá ser ressarcido. Mas, somente no final do grupo de consórcio.

Forma Inversa

Contudo, em alguns casos, os prazos podem parecer longos demais. No entanto, algumas pessoas quando podem, quitam antecipado consórcio de forma inversa, ou seja, pagam a parcela vigente e a última, antecipando assim, o fim do consórcio.

O que levaria talvez 48 meses ao fazer o pagamento de duas parcelas por mês, o prazo diminui para 24 meses. A vantagem neste caso é que não existe uma obrigatoriedade de fazer esse pagamento todos os meses.

Se em um mês não puder fazer o pagamento de duas parcelas de consórcio, pode optar por pagar somente a parcela vigente do mês.

Outras Formas de Abater o Saldo devedor em um consórcio

No caso de Consórcio de Imóvel Residencial, o Consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para amortizar parte das prestações mensais. Essas regras constam no manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.

Existe uma regra para utilização do seu FGTS. Isto só será possível se você não utilizou seu FGTS para esta finalidade, no período de 3 anos. Consulte a Caixa Economica Federal sobre o saldo de seu FGTS antes de fazer uma proposta para quitar antecipado consórcio.

Vantagens e desvantagens na quitação de um consórcio

A grande vantagem em quitar seu consórcio antecipadamente é que você ficará livre do pagamento das parcelas mensais. Outra vantagem é que você poderá ter seu bem livre de alienação fiduciária no caso de carros e motos ou de hipoteca no caso de Imóveis.

Para Imóveis, lembre-se que o custo com a transferência para seu nome envolve despesas cartorárias. Contudo, é importante antes de tudo, consultar o cartório de registro imóveis sobre as taxas que terá que pagar.

Outra vantagem na quitação antecipada é que uma vez quitado, não terá incidência de correções no valor da parcela.

Lembre-se que as parcelas do Consórcio não são fixas. Elas são corrigidas conforme índice vigente do bem. Contudo, ao quitar, você paga a correção da parcela atual x parcelas restantes.

Na quitação antecipada do consórcio, não existe amortização de juros, pois não tem juros. Contudo, nesse caso, o ganho são as atualizações mensais de acordo com o índice de correção do bem. Contudo, isso já é muita coisa dependendo do prazo de sua cota de consórcio.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Contrate seu empréstimo consignado clicando aqui

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
Subscribe
Notificar de
guest
345 Comentários
O mais novo
O mais antigo Mais Votado
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
Michel da Silva Oliveira
Michel da Silva Oliveira
4 anos atrás

Fiz um consórcio paguei 7 parcelas, mas desistir e cancelei como faço pra receber esse dinheiro ?

Ana Paula Alves Coelho
Ana Paula Alves Coelho
4 anos atrás

Olá! Meu esposo foi contemplado pelo sorteio,um carro ,faltam 32 parcelas se eu quitar o consórcio,pode vir outras cobranças futuramente?

Claudson Rocha Martins
Claudson Rocha Martins
4 anos atrás

boa noite, tenho uma carta de credito contemplada já tem uns três anos. dei um lance na carta e pago as prestações, já tem mais de 80%da carta pago, estou querendo quitar a carta com o saúdo que tem no credito da carta posso fazer esse tipo de negociação com o consorcio?

Alexandro
Alexandro
4 anos atrás

Foi contemplado no consórcio Bradesco.e comprei um caminhão. Agora quero comprar outra mais novo e ao invés de quitar quero transferi o consórcio.mais o banco não aceita a transferência pra outro bem.mesmo sendo mais caro

flavio
flavio
4 anos atrás

eu quitei o meu consórcio qual o prazo para poder resgatar em espécie?

Heli
Heli
4 anos atrás

Você disse que consórcios não tem juros, mas o meu tem reajustes devido a taxas de juros, tem uma diferença de quase 100 reais da primeira pra atual parcela.

Danilo
Danilo
4 anos atrás

Fiz a quitação do consórcio bradesco, e já faz 30 dias e até agora não chegou pra mim a cara Tá quitação, me falam do consórcio que é 10 dias úteis, mas gerente fala que tem esperar instrumento de quitação chegar, não sei nem que disser para comprador do imóvel.

Dernan de Jesus
Dernan de Jesus
4 anos atrás

Após efetuar o pagamento posso receber o valor da carta em espécie?

Dalcio
Dalcio
4 anos atrás

Bom dia…eu tenho um consórcio, 72 vezes, eu ja paguei 53 parcelas, eu quitanda o restante do débito, o carro sai sem alienação?

Gabriel
Gabriel
4 anos atrás

Bom dia. Fui sorteado e já tinha pagado o valor a mais que a carta de crédito parcial que foi disponibilizada para comprar outro carro. Porém continuo pagando mensalmente até o fim do consórcio. No final do mesmo terei direito ao valor pago execedente ? Além do valor da carta de crédito parcial?