Lei 13172 valida MP 681 – O que irá mudar com a nova Lei?

22/02/2016

Lei 13172 valida a MP 681 e, desde a sua publicação, tem dado o que falar. E não é pra menos. Com a crise batendo a porta, ter a possibilidade de utilizar 5% da margem consignável para um cartão de crédito com desconto em folha, onde seus juros não passam dos 3,06% a.m.

Contudo, isso fez com que uma multidão de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS se mobilizarem para obter o direito de ter o tão sonhado Cartão de Crédito com desconto em folha.

Lei 13172 de 21 de Outubro de 2015

A lei 13172 foi votada e aprovada pelo congresso nacional. Ademais, isso deixou os pessimistas de plantão em relação a MP 681 frustrados.

Contudo, a Lei 13172 só reforça a MP 681 em relação ao limite de crédito máximo que passa de 30% para 35%. Contudo, iremos com calma, caro leitor. Os 35% são divididos da seguinte forma:

  • 30% exclusivos para empréstimos consignados
  • 5% exclusivos para Cartão de Crédito com desconto em folha

Deixando assim a cargo da instituição mudar sua normativa interna para poder começar a valer a nova regra.

O que muda a partir de agora?

Na verdade, desde a MP 681 de 10 de Julho de 2015 já começaram as movimentações para por em prática a nova regra. O que no geral ainda está digamos que “embrionário” dentro de repartições públicas, prefeituras e estados.

Para muita gente, até agora não mudou nada. Verdade seja dita, não por falta de reclamação e manifestação por parte dos milhares de servidores. O que era pra ser uma vitória acabou sendo um enorme sofrimento.

No entanto, posso afirmar com propriedade pois o blog prova isso. É quase que diário a procura do servidor público em busca por novidades á respeito do tão sonhado cartão de crédito com desconto em folha. As informações sempre são confusas e escassas. Ninguém fala nada.

Só temos prazos e mais prazos a serem dados e que, infelizmente acabam sendo postergados.

Há algumas semanas, muitos servidores federais se irritaram e começaram a mandar email para o planalto. O que foi mais estranho é que o próprio planalto respondia que estava aguardando aprovação no congresso.

Contudo, o interessante é que ninguém havia informado que a lei 13172 já tinha sido votada e estava vigorando. Fora que a própria MP 681 já daria condições para o SIAPE ou SIGEPE dar condições de liberar o cartão de crédito.

Se eu pessoalmente fosse responder ao caro leitor “O que muda a partir de agora?”, diria que acabaram as desculpas, porque a meses o que temos escutado por parte do SIAPE ou SIGEPE, prefeituras e estados foram desculpas e mais desculpas.

ACABARAM-SE AS DESCULPAS….

Faça Valer seu Direito

Se você é servidor público e ainda não tem acesso ao Cartão de crédito com desconto em folha, faça valer seu direito democrático. Se organize com seus colegas de trabalho e cobrem o seu direito.

Há anos temos visto uma desvalorização do setor público por falta de condições de trabalho e até mesmos reajustes salariais abaixo do índice de inflação, como por exemplo: a terceirização de diversos setores que, ao invés de melhorar, acabaram piorando ainda mais o setor público.

No entanto, em muitas culturas, o ser humano é o bem mais valioso de uma empresa ou corporação. Ademais, tal filosofia fizeram do Japão nos anos 90 uma das maiores potencias mundiais. Infelizmente, o que temos visto é totalmente ao contrário.

O Cartão de Crédito com desconto em folha é um benefício seu. Comparado aos cartões de crédito convencionais, dá de 10 a 0. As taxas de juros são menores e a flexibilidade no pagamento é um dos pontos altos do produto.

Contudo, além de poder sacar até 98% do seu limite, que ajuda muito para aqueles que tiveram que cair na mão de uma Crefisa da vida, onde as taxas de juros passam dos 18%.

Contudo, se cada um fizer a sua parte em tornar pública sua indignação, talvez possamos forçar os poderosos à olhar um pouco para aqueles que ajudam a construir um país melhor.

Este Blog está fazendo a parte dele. Portanto, faça também a sua!

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Maria jose
Maria jose
6 anos atrás

Luiz fernando boa tarde queria saber sobre alguma novidade de aumento de parcelas do inss e sobre nove emprestimo no beneficio ja foi aprovado? Obrigada

Engrácia Ca valcante
Engrácia Ca valcante
7 anos atrás

Podemos ter dois cartões consignados?

neusa
neusa
7 anos atrás

marinha n vai ter

Rivaldo
Rivaldo
8 anos atrás

Decreto 8.690
E agora? o que acontece?
Segundo explicações da ouvidoria do servidor, não havia sido implantado porque faltava regulamentação. Mas também ouvi a explicação de que o sistema de informática do sigepe não estava preparado, o fato da previdência já ter implantado é que foi preparado por outra empresa.
Acho que essa informação gerou desconforto entre empresas, porque ambas são do governo federal, dataprev e serpro. Será que há tanta incompetência que leve a 7 meses de diferença?

Leandro
Leandro
8 anos atrás
Renata
Renata
8 anos atrás

Hoje, dia 14/03/2016, foi finalmente editado o decreto sobre a margem extra! Decreto 8690/2016.
Luiz, dá uma olhada! Para a margem extra de 5 a vigência é imediata.
Acho que agora vai!

Aline
Aline
Responder a  Renata
8 anos atrás

Verifiquei este decreto, porém só lá no artigo 13 diz que entrará em vigor só daqui 6 meses:
Art. 13. Este Decreto entra em vigor:
I – seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5o; e
b) no parágrafo único do art. 6o;

Ou seja, só em setembro?

Renata
Renata
Responder a  Aline
8 anos atrás

Não! Em relação à margem extra para cartão a vigência é imediata. Está bem claro no decreto.

Leandro
Leandro
Responder a  Renata
8 anos atrás

Sim realmente o decreto diz em seu Art. 13:
Este Decreto entra em vigor:
I – seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5o; e
b) no parágrafo único do art. 6o; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Limitando 6 meses a entrada em vigor, somente os parágrafos único do art. 5o e 6o.
Mais claro impossível, será que agora o SIGEPE entende, será que agora vai?

Alderico
Alderico
8 anos atrás

Boa noite Luiz, parabéns pela sua disposição em nos ajudar. Uma pergunta que quer calar, esse mês o Cartão de crédito consignado Siape sai?

Leandro
Leandro
8 anos atrás

Liguei hoje no meu consultor, e ele informou que amanhã estará liberado. Confirma essa informação Luiz?

Márcia Regina
Márcia Regina
8 anos atrás

Ola´Luiz,acompanho seu blog desde nossa espera sofrida pelo cartão,sou aposentada do inss,felizmente já tenho o meu.Preenchi a pesquisa que o site pede para pedir aumento no limite do cartão bmg.Também liguei ontem para o bmg,pois já havia fechado a folha,mas o meu limite continua o mesmo.Já havia solicitado o meu limite de saque assim que foi liberado o meu cartão.Pergunto leva quanto tempo para um retorno da pesquisa que enviei aqui neste site? Desde já agradeço.

maria
maria
8 anos atrás

sera que este cartão vai sair mesmo