Domésticas agora mudou a Lei – Portal Consignados

08/07/2015

Recentemente foi aprovado a Lei complementar 150/2015, que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas em nosso país. Ademais, a Lei Complementar 150/2015 igualou o Contrato de Trabalho dos empregados domésticos aos demais Contratos de Trabalho celetistas.

A Emenda Constitucional 72/2013, mais conhecida como PEC das domésticas, já garantiu aos empregados domésticos diversos direitos. Contudo, ainda haviam algumas restrições.

Com a nova Lei Complementar 150/2015, estabeleceu-se uma série de garantias aos empregados domésticos como por exemplo: o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No entanto, todos devem ficar atentos. A partir de agora, há igualdade de direitos dos empregados domésticos e os demais empregados. Vejamos:

O que mudou para as Domésticas

Do Salário

As domésticas agora têm direito garantido a receber um salário mínimo ao mês.

Horas Extras

O artigo 2º da lei dispõe que a duração normal do trabalho das domésticas não excederá 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, o trabalhador doméstico tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas.

Entretanto, as primeiras 40 horas deverão ser efetivamente pagas. Referente as horas extras, essas podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada de trabalho em outros dias.

Em caso de remuneração da hora extraordinária, esta será paga com o valor de no mínimo 50% superior da hora normal.

Adicional Noturno para as domésticas

Conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar, o trabalho noturno é executado no horário compreendido das 22h00 às 05h00.

Dessa forma, quanto as empregadas domésticas desempenhar suas atribuições no horário noturno, fará jus ao recebimento do respectivo adicional no percentual de 20% sobre o valor da hora diurna.

Todavia, caso o empregador admitir a empregada doméstica, exclusivamente para trabalhar no horário das 22h às 05h00, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado em sua CTPS.

Descanso Semanal Remunerado

Contudo, é devido as empregadas domésticas descanso semanal remunerado de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

Férias

O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com acréscimo de pelo menos, um terço do salário normal. Terá esse direito após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.

No período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos. Contudo, 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

FGTS

Conforme disposto no artigo 21 da Lei, é OBRIGATÓRIA a inclusão das empregadas domésticas na conta vinculada de FGTS (8% sobre o salário). No entanto, terá indenização de 40% do saldo do FGTS se for dispensado (a) sem justa causa.

Seguro Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, faz jus ao recebimento do seguro desemprego. No entanto, a lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses de 2 formas: contínua ou alternada. Isso a cada período aquisitivo de 16 meses.

Salário Família

A nova lei criou as empregadas domésticas o direito ao salário-família. Este é um benefício pago pela Previdência Social.

O empregado doméstico deverá comprovar que seus filhos de até sete anos estão com a carteira de vacinação em dia e que os filhos de 7 a 14 anos estejam frequentando a escola.

O trabalhador com renda de até R$ 725,02, receberá o valor de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Ademais, quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Seguro contra acidentes de Trabalho

As domésticas fazem jus a serem cobertas por seguro contra acidente de trabalho. Isso conforme as regras da previdência.

Contudo, a contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Conclusão

Diante da nova regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, todo devemos ficar atentos. Com a nova lei, os empregados domésticos possuem os mesmos direitos de um trabalhador celetista que desempenha suas atribuições fora do ambiente familiar.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Helena Domingas Alves da Silva
Helena Domingas Alves da Silva
5 anos atrás

Eu como empregada doméstica Possi fazer empréstimo consignado com garantia do meu fgts