Cessação do Auxilio Doença – Estabilidade de Emprego

11/09/2015

Quanto a Cessação, o empregado pode ficar afastado de seu trabalho se estiver incapaz. Contudo, isso ocorre mediante um acidente do trabalho ou por uma doença.

No caso de acidente do trabalho:

  • quando o empregado ficar afastado do trabalho por ter sofrido acidente nas dependências da empresa no seu horário de trabalho
  • no trajeto de seu trabalho

Se for vítima de uma doença profissional, receberá da Previdência Social o benefício de Auxilio Doença por Acidente do Trabalho. Sua identificação pelo INSS é espécie 91.

No caso de afastamento do trabalho por qualquer outra doença, que não seja relacionada ao trabalho, o empregado receberá Auxilio Doença. Sua identificação pelo INSS é espécie 31.

Da estabilidade de emprego após Cessação do Auxilio Doença

No momento em que o empregado retorna as suas atividades profissionais após a cessação do Auxilio Doença, o mesmo pode ser surpreendido com a sua substituição no local em que trabalhava. Isso só se estiver curado.

Entretanto, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Isso após a cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, se o empregado for demitido, o mesmo deverá ser indenizado como se estivesse trabalhando por 12 meses.

Já nos casos de afastamento por Auxilio Doença (espécie 31), o empregado não faz jus a estabilidade de emprego. Exceto se houver previsão da estabilidade na convenção coletiva de sua categoria profissional.

Vale informar, todavia, que a estabilidade de emprego também poderá ser garantida para os segurados que receberam o Auxilio Doença – espécie 31. Contudo, deverão comprovar judicialmente que a doença que lhe causou a incapacidade tenha nexo com a função desempenhada.

Pedido Judicial

Para que o empregado faça jus a estabilidade de emprego, o mesmo deverá contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Este irá reunir todos os documentos necessários para comprovar que a doença incapacitante está relacionada com o trabalho.

Ademais, com todos os documentos, será apresentado um pedido judicial de indenização pela estabilidade de emprego após a cessação.
Entretanto, a estabilidade somente será reconhecida desde que o perito judicial conclua que a doença tenha nexo com o trabalho.

Sendo positiva a perícia, o empregado terá sua estabilidade indenizada. Contudo, ainda poderá ser indenizado por danos morais. Isso desde que fique comprovado a culpa do empregador pela doença.

Esta matéria foi gentilmente cedida pela Rocha & Mouta Advogados

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

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Juvenal soares
Juvenal soares
4 anos atrás

Ó meu aucilio doença é especi 31 e eu quero sair da empreza eles pode me mandar embora

Giovana
Giovana
5 anos atrás

Bom dia. Estou afastada do trabalhado especie 91, mas a empresa recorreu e chegou uma carta no qual eu tenho que escrever a proprio punho o porque devo permanecer na especie 91, caso contrário mudara para especie 31. Socorro pois sou leiga no assunto.

Simonia
Simonia
5 anos atrás

Boa noite. Fui afastada 3 meses como auxilio doença espécie 91. No entanto entrei com o pedido de porrogação do benefício, mas foi negado. É agora ao retornar ao meu trabalho posso ser demitida?

Jéssica Maria Barbosa pedro
Jéssica Maria Barbosa pedro
5 anos atrás

Boa madrugada, por favor me tire uma duvida.. Em 2017 sofri um acidente de trajeto que me resguardou de estabilidade 12 meses, antes do fim desses 12 meses comecei a ser perseguida dentro da empresa.. Fui parar dentro de uma clinica psiquiatra e fui afastada novamente pelo inss onde ele me deu espécie 91.. Minha duvida é, a empresa pode me demitir antes de completar esses 12 meses? Lembrando que um mês apos a espécie 91 por psiquiatra a propria empresa me induziu a voltar pra inss pois era notório minha incapacidade! Voltei pro inss e ele me deu uma… Leia mais »

Tatiana
Tatiana
Responder a  Jéssica Maria Barbosa pedro
5 anos atrás

Estou querendo saber isso também!
Jessica Maria, conseguiu obter alguma resposta sobre seu caso?

Vivianne Cruz
Vivianne Cruz
5 anos atrás

O meu afastamento acaba dia 30\01 , em fevereiro eu recebo o mes de janeiro ?

Cíntia Ribeiro
Cíntia Ribeiro
5 anos atrás

Oi fui demitida mas minha perícia de 1 dia que passou de atestado médico deu como 31 e foi o que entreguei na empresa aí chegou a carta na minha casa recebi dias depois veio outro resultado na carta dizendo 91 acidente de trabalho mas fui demitida o que fazer e lá consta tempo de trabalho 3 e 5 meses e fui demitida com 2 anos o que fazer agora falta 1 ano e 5 mêses. Tô perdida a empresa é notificada e o tempo que falta como fica

Jenneson
Jenneson
5 anos atrás

Bom dia fiz a cirurgia e fiquei no INSS por 6 meses e peguei cid91 do INSS passei minha instabilidade depois de 12 meses mim demitiram. Só que eu fiz uma nova perícia e peguei novo Cid 91 e mim demitiram dia 17 de janeiro minha perícia foi dia 20 de janeiro e o perito mim deu Aparti do dia 10 de janeiro instabilidade com Cid 91 oq faço?

JOAO ANTONIO BEZERRA DA SILVA
JOAO ANTONIO BEZERRA DA SILVA
5 anos atrás

Olá, estou Há mais de um ano afastado pelo INSS Devido doenças que tive zika malária e a mais grave tuberculose intestinal,pulmonar e nos gânglios. Já estou curado o meu benefício termina em 31 de Janeiro de 2019,a minha dúvida é, eu terei estabilidade no emprego? Ou quando retornar irão me demitir. Estou com exames periódicos atrasados.

Pedro
Pedro
5 anos atrás

Olá, estava no período dos 90 dias, fiquei afastado por 4 meses especie 31, stress, depressão etc… pergunto
Tenho estabilidade?
Quais direitos tenho de rescisão?
A empresa não teria que ficar comigo 1/3 em período?

Michelly Alves Ribeiro
Michelly Alves Ribeiro
5 anos atrás

E o patrão dele tbm não quis acertar os dias que ele trabalhou após a volta dele ao trabalho, por favor me ajude!