Planos de Saúde Sofrerão Reajuste de 13,57% em Junho

Em meio à crise que assola o país, é assustador saber os planos de saúde estarão 13,57% mais caros. Contudo, a situação da saúde pública no Brasil obriga consumidores a aceitarem o percentual imposto pelos convênios. No entanto, infelizmente esse reajuste conta com o crivo da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No dia 06.06.16, a ANS publicou o índice máximo de 13,57%, para o reajuste dos planos de saúde individuais/familiares. Contudo, serão reajustados a partir deste mês até abril de 2017, respeitando a data de aniversário dos respectivos contratos ou apólices. Segundo a ANS, o reajuste divulgado alcança 17% dos consumidores, o que representa cerca de 8,3 milhões de beneficiários.

Planos de Saúde – Fique atento!

Para que seu contrato ou apólice esteja sujeito a tal reajuste, é necessário que tenha sido contratado como pessoa física:
(1) após janeiro de 1999;
(2) se contratado antes, estará suscetível apenas se o contrato não contiver cláusula de índice financeiro (IGPM, IPCA etc); ou
(3) se for plano de saúde antigo, mas adaptado à Lei 9656/98.

Caso o seu plano tenha sido contratado por uma pessoa jurídica, a sistemática do reajuste é outra.  Portanto, poderá incidir reajuste ainda maior que os 13,57% autorizados pela ANS. Contratos coletivos sofrem reajuste conforme a livre negociação entre a empresa e a operadora de planos de saúde. Para iniciar as negociações, a operadora verifica a sinistralidade do contrato ou de um agrupamento de contratos.

Como a ANS chega ao percentual dos Planos de Saúde

Surpreendentemente, o índice do reajuste para pessoa física é calculado com base no reajuste para pessoas jurídicas. No entanto, a lógica é a seguinte:

Entre pessoa física e operadora, há flagrante desproporcionalidade no poder de barganha. Desta feita, faz-se necessária a intervenção da ANS para evitar abusividade.

Já para contratos firmados com PJ, tal reajuste acontece de forma mais equilibrada, pois há duas pessoas jurídicas em negociação. A vulnerabilidade nessa relação é muito menor.

As operadoras são obrigadas a informar os percentuais praticados para os planos coletivos à ANS. Isso permite que se faça uma média em âmbito nacional, aplicando o reajuste apurado para os planos individuais/familiares.

Algumas dicas

Caso o seu reajuste não seja aplicado de acordo com as regras acima, procure uma instância de mediação de conflitos. Contudo, pode ser mais rápido e menos burocrático do que buscar diretamente o Poder Judiciário.

Por exemplo: as operadoras são obrigadas a manter uma Ouvidoria cujo prazo de resposta é de 07 dias úteis. A reclamação também pode ser registrada na ANS, por meio do 0800-7019656. Se a operadora não presta os devidos esclarecimentos ao consumidor em 10 dias úteis, poderá ser penalizada pela ANS.

Após tais tentativas, se o assunto não for solucionado e realmente houver abusividade, é hora de recorrer à Justiça. Contudo, é muito provável que, pelo valor a ser discutido, deva se dirigir a um Juizado Especial Cível.

Este artigo foi escrito por: Dr. Fabiano Luiz Ribeiro Pereira

Advogado – OAB/PR Nº 67773

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